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ACS e ACE DE CURITIBA, 📌👇

O SINDACS/PR, através de sua presente atuação e articulação junto ao Conselho Estadual de Saúde do Paraná – CES/PR, obteve MOÇÃO DE APOIO deste, pelo reconhecimento do adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, em sua ducentésima octogésima nona reunião plenária realizada em 21 de outubro de 2021. Após, tal moção foi remetida ao conselho municipal para que pudesse deliberar sobre o tema.


Assim, também conseguiu o Sindacs/PR, que em sua Septuagésima Quarta Reunião Ordinária realizada em 10 de novembro de 2021, o Conselho Municipal de Saúde de Curitiba, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 7.631 de 17 de Abril de 1991; e suas alterações posteriores, pelo Regimento Interno do CMS aprovado em 26 de novembro de 2019, e asseguradas pela Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990; pela Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, se manifestasse aprovando MOÇÃO DE APOIO nº 01/2021 pelo reconhecimento do adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.


Este apoio do Conselho Estadual e Municipal de Saúde é de suma importância em nossa luta pela conquista do adicional de insalubridade para nossas categorias no Município de Curitiba.



Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias do Estado do Paraná

Rua Voluntários da Pátria, 475 - conj. 1308 - Centro - Curitiba - Paraná

Tel.: (41) 3022.1609 - www.sindacspr.org.br


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